O Vereador MASTROLHANO ARAÚJO DA SILVA, com assento nesta Casa Legislativa, com fundamento no Art. 18, Inciso II, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Camocim e no Art. 40, Inciso II, da Lei Orgânica Municipal, vem por meio deste requerer LICENÇA POR MOTIVO DE INTERESSE PARTICULAR, de 120 (cento e vinte) dias, a partir de 1 de agosto de 2023.
O Portal do(a) Câmara Municipal de Camocim utiliza cookies para melhorar a sua experiência,
de acordo com a nossa Política de Privacidade,
ao continuar navegando, você concorda com estas condições.