Propor Créditos e Verbas Necessários ao Funcionamento da Câmara e de Seus Serviços;
Tomar as Providências Necessárias à Regularidade dos Trabalhos Legislativos;
Propor Alterações no Regimento Interno da Câmara;
Encaminhar as Contas Anuais da Mesa ao Tribunal de Contas dos Municípios;
Declarar a Perda do Mandato do Vereador de Ofício Ou por Provocação de Quaisquer dos Membros da Câmara, nos Caso Previstos na Lei Orgânica Municipal e Neste Regimento;
Elaborar e Encaminhar ao Prefeito, até 31 de Agosto, após Aprovação Pelo Plenário, a Proposta Parcial do Orçamento da Câmara para Ser Incluída na Proposta Orçamentária do Município;
Apresentar Projetos de Lei Dispondo sobre Abertura de Créditos Adicionais, Suplementares Ou Especiais ao Orçamento do Legislativo;
Enviar ao Executivo, até o Dia 1.º de Março de Cada Ano, as Contas do Exercício Anterior;
Fixar Diretrizes para a Divulgação das Atividades da Câmara;
Suplementar, Mediante Projeto de Resolução, as Dotações Orçamentárias da Câmara, Observado o Limite de Autorização Constante da Lei Orçamentária.
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