EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 13/2023, A FIM DE ALTERAR O § 5º DO ARTIGO 3º, VISANDO PERMITIR A RECONDUÇÃO DE CONSELHEIROS MEDIANTE NOVOS PROCESSOS DE ESCOLHA
JUSTIFICATIVA
Apesar de o trabalho prestado por conselheiros, nos organismos de controle social, ser de caráter relevante, a rotatividade de membros nem sempre é algo fácil, assim como também nem sempre vem acompanhada da esperada dedicação por parte de novos integrantes. Desta forma, permitir uma única recondução, no lugar de favorecer a “oxigenação” das representações, pode impedir a permanência de gente qualificada e dedicada com a causa em apreço.
Por outro lado, o simples fato de permitir reconduções por mais de um mandato não significa barrar qualquer tentativa de renovação do citado organismo colegiado, uma vez que tais reconduções se dariam necessariamente mediante novos processos de escolha. Ou seja, quem tiver identidade com a causa, bons serviços prestados ao organismo e interesse em continuar compondo os quadros, poderá submeter o próprio nome para a apreciação, podendo ser reconduzido ou não.
Propõe-se, assim, a alteração do § 5º, Artigo 3º, do Projeto de Lei nº 13/2023, à luz do que adotou a Lei Federal nº 13.824/2019 no tocante à permissão de recondução de Conselheiros Tutelares mediante novos processos de escolha.
A alteração ora proposta pode favorecer o fortalecimento do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, uma vez que pode evitar situações em que vagas não venham a ser preenchidas (ou sejam preenchidas sem o devido envolvimento do membro indicado) por falta de pessoas interessadas em tais acentos.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 23/08/2023 09:00:00 | CADASTRADO | AGENTE: FRANCISCO HELTON DA SILVA ARAÚJO | CADASTRADO | |
| 01/09/2023 09:00:01 | 1ª VOTAÇÃO | 24ª (VIGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 19ª (DÉCIMA NONA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO DA 3ª SESSÃO DE 1 DE SETEMBRO DE 2023 - ORDEM DO DIA mais RELATOR: MARIO ROBERTO FERREIRA LIMA COMISSÃO: Educação, Saúde e Assistência Social. | APROVADA | TRAMITADO PELO PRESIDENTE - VOTAÇÃO EM LOTE |
ART. 1º O ARTIGO 3° PASSA A ADOTAR A SEGUINTE REDAÇÃO EM SEU PARÁGRAFO 5º:
“ART. 3º (CAPUT)
(...)
§ 5º OS MEMBROS ELEITOS E OS REPRESENTANTES DO GOVERNO MUNICIPAL SERÃO DESIGNADOS POR ATO DO PREFEITO MUNICIPAL PARA UM MANDATO DE 2 (DOIS) ANOS, PERMITIDA A RECONDUÇÃO POR NOVOS PROCESSOS DE ESCOLHA.”
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