EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 13/2023, A FIM DE DAR NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º, VISANDO AMPLIAR A PARTICIPAÇÃO SOCIAL NO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
JUSTIFICATIVA
A ampliação de políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência demanda efetiva participação social, desafio que encontra na atuação dos Conselhos uma estratégia primordial. Neste sentido, faz-se necessário ampliar o rol de participantes na composição legal do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a fim de que se garanta maior atenção às diversas manifestações das deficiências.
As alterações propostas consistem em ampliar o número de participantes de 08 (oito) para 12 (doze) titulares, com seus respectivos suplentes, abrindo-se espaços para garantir um maior número de assentos específicos e exclusivos para as pessoas com deficiência, aumentando-se de duas para quatro as vagas exclusivas. Propõe-se, assim que o preenchimento das vagas possa contemplar várias formas de deficiência, tais como deficiência física, deficiência auditiva, deficiência visual, deficiência mental ou intelectual, transtorno do espectro autista, deficiências decorrentes de causas patológicas ou doenças raras, deficiência da área de síndromes e/ou deficiências múltiplas.
Quanto aos representantes do Governo Municipal, a proposta de nova redação do artigo 3º amplia o número de assentos de 4 (quatro) para 6 (seis). Mantem-se a representação da Secretaria Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Educação, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania e da Secretaria Municipal de Cultura e acrescenta mais duas secretarias, a saber:
- Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos, por ser a pasta diretamente responsável por garantir, nas mais diversas obras sobre a responsabilidade do Poder Público Municipal, a garantia da acessibilidade;
- Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Defesa Civil, uma vez que tem papel estratégico no necessário apoio à pessoa com deficiência, sobretudo no suporte à garantia da ordem, no apoio às questões ligadas ao trânsito e quando se trata de situação que demande rápida intervenção do Poder Público.
Um conjunto maior de participantes tende a favorecer a amplitude das discussões e, por conseguinte, a qualidade das deliberações, podendo fazer do Conselho um órgão proveitoso para a formulação e execução de políticas públicas que favoreçam a efetivação de uma cidade mais justa e mais inclusiva.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 23/08/2023 09:00:00 | CADASTRADO | AGENTE: FRANCISCO HELTON DA SILVA ARAÚJO | CADASTRADO | |
| 01/09/2023 09:00:01 | 1ª VOTAÇÃO | 24ª (VIGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 19ª (DÉCIMA NONA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO DA 3ª SESSÃO DE 1 DE SETEMBRO DE 2023 - ORDEM DO DIA mais RELATOR: MARIO ROBERTO FERREIRA LIMA COMISSÃO: Educação, Saúde e Assistência Social. | APROVADA | TRAMITADO PELO PRESIDENTE - VOTAÇÃO EM LOTE |
ART. 1º FICA MODIFICADO O ARTIGO 3°, ADOTANDO A SEGUINTE REDAÇÃO:
“ART. 3º O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA É COMPOSTO POR 12 (DOZE) MEMBROS E SEUS RESPECTIVOS SUPLENTES, REPRESENTANTES DO GOVERNO MUNICIPAL E DA SOCIEDADE CIVIL:
I – 6 (SEIS) REPRESENTANTES TITULARES E RESPECTIVOS SUPLENTES DA SOCIEDADE CIVIL, ASSIM DISTRIBUÍDOS:
A) 2 (DOIS) DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA, DEVIDAMENTE CONSTITUÍDAS E TENDO POR OBJETO SOCIAL A PROMOÇÃO DA INCLUSÃO E/OU DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA;
B) 4 (QUATRO) DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, DEVENDO CONTEMPLAR VÁRIAS FORMAS DE DEFICIÊNCIA, TAIS COMO DEFICIÊNCIA FÍSICA, DEFICIÊNCIA AUDITIVA, DEFICIÊNCIA VISUAL, DEFICIÊNCIA MENTAL OU INTELECTUAL, TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, DEFICIÊNCIAS DECORRENTES DE CAUSAS PATOLÓGICAS OU DOENÇAS RARAS, DEFICIÊNCIA DA ÁREA DE SÍNDROMES E/OU DEFICIÊNCIAS MÚLTIPLAS.
II – 6 (SEIS) REPRESENTANTES DO GOVERNO MUNICIPAL E SEUS RESPECTIVOS SUPLENTES, PREFERENCIALMENTE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU LIGADAS DIRETA OU INDIRETAMENTE À CAUSA DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA INTEGRANTES DOS SEGUINTES ÓRGÃOS:
A) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE;
B) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;
C) SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA;
D) SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA;
E) SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS;
F) SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL.”
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