A Primeira Câmara Virtual, por unanimidade dos votos, julgou o presente processo de Prestação de Contas de Gestão como Regular para Luzirene Vituriano de Lima, dando-lhe quitação plena. Ademais, por unanimidade dos votos, julgou o presente processo de Prestação de Contas de Gestão como Regular com Ressalva para Carlos Alexandre Lins de Oliveira, com aplicação de multa no valor de R$ 1.328,88, com determinação à entidade, com ciência à Presidência desta Corte. Expedientes necessários, nos termos do Acórdão.
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