1. JULGAR REGULARES as contas de responsabilidade do Sr. Antônio Emanoel de Almeida Sousa, dando-lhe quitação plena, nos termos dos artigos 1º, inciso I, 15, inciso I, 16 e 22, inciso I, da Lei nº12.509/1995 (LOTCE-CE); 2. NOTIFICAR o responsável da decisão proferida por este Tribunal; 3. ARQUIVAR os presentes autos, após o trânsito em julgado.
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